Você tem o hábito de assinar contratos sem ler? Pois saiba que até a leitura das notas de rodapé são essenciais para que você não acabe caindo em uma armadilha ao comprar um produto ou serviço.
Algumas cláusulas contratuais, entretanto, já são estabelecidas como abusivas pelo CDC e, portanto, podem ser anuladas. A Seção II do Capítulo VI dispõe sobre o que são consideradas cláusulas abusivas de contratos. Entre elas estão:
Qualquer cláusula que vá contra a disposições já estabelecidas pelo Código, como tirar do consumidor seu direito de reembolso ou isentar o fornecedor da responsabilidade sobre defeitos em seus produtos ou serviços;
Autorizar o fornecedor a quebrar um contrato a qualquer momento, sem que a mesma opção seja permitida ao consumidor;
Permitir que o fornecedor altere o conteúdo do contrato após assinado por todas as partes;
Autorizar que qualquer parte do contrato infrinja normas ambientais;
Transferir responsabilidades a terceiros.
As demais cláusulas proibidas estão previstas nos art. 51, 52 e 53 do Código de Defesa do Consumidor.
Se você passou por algum caso como esse após a assinatura de um contrato, tem o direito de entrar com uma ação judicial para declarar a nulidade.
Busque um advogado para lhe assessorar.
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