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Não esqueça das letrinhas pequenas!

Você tem o hábito de assinar contratos sem ler? Pois saiba que até a leitura das notas de rodapé são essenciais para que você não acabe caindo em uma armadilha ao comprar um produto ou serviço. Algumas cláusulas contratuais, entretanto, já são estabelecidas como abusivas pelo CDC e, portanto, podem ser anuladas. A Seção II do Capítulo VI dispõe sobre o que são consideradas cláusulas abusivas de contratos. Entre elas estão: Qualquer cláusula que vá contra a disposições já estabelecidas pelo Código, como tirar do consumidor seu direito de reembolso ou isentar o fornecedor da responsabilidade sobre defeitos em seus produtos ou serviços;Autorizar o fornecedor a quebrar um contrato a qualquer momento, sem que a mesma opção seja permitida ao consumidor;Permitir que o fornecedor altere o conteúdo do contrato após assinado por todas as partes;Autorizar que qualquer parte do contrato infrinja normas ambientais;Transferir responsabilidades a terceiros. As demais cláusulas proibidas estão previstas nos art. 51, 52 e 53 do Código de Defesa do Consumidor. Se você passou por algum caso como esse após a assinatura de um contrato, tem o direito de entrar com uma ação judicial para declarar a nulidade. Busque um advogado para lhe assessorar. #assessoria #contratos #advogado #grecopazza #advocacia #empresarial

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Não é preciso esperar 24 horas para dar queixa

A Lei 11.259 estabelece que a busca de menores desaparecidos seja realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes. O desaparecimento de pessoas é um problema grave, que atinge milhares de famílias no Brasil. O sumiço repentino afeta o círculo social dos desaparecidos e seus parentes, deixando muitas perguntas sem respostas. #desaparecimento #direito #senadofederal #advogado #grecopazza #lei

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Crimes contra a Honra da Pessoa

A ação penal, no casos de Calúnia, Difamação e Injúria na Internet, é privada ou pública condicionada à representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial. A calúnia ofende a honra enquanto cidadão. Já a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação. E a injúria ofende a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.

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Saiba mais sobre a Licença Paternidade

A legislação prevê só cinco dias corridos de licença-paternidade remunerada, que podem ser ampliados para 20 se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã — para mães, o afastamento é de quatro meses por lei e de seis nas companhias que aderem ao programa. #trabalhista #trabalhistas #reformatrabalhista #direitotrabalhista #advogadotrabalhista #advogadatrabalhista #advocaciatrabalhista

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Dia mundial da justiça social

A data, comemorada em 20 de fevereiro, busca eliminar barreiras sociais e relembra a necessidade de iniciativas para o combate da pobreza, da exclusão, do preconceito e do desemprego. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define justiça social como o meio pelo qual todo trabalhador e toda trabalhadora pode reivindicar livremente e com base na igualdade de oportunidades sua justa parte da riqueza que ajudou a gerar. Assim, o conceito engloba ações que, dentro de uma sociedade composta pelos mais diferentes tipos de pessoas, promovem justiça e prezam pelo valor da igualdade material.

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Demissão por acordo

A demissão por comum acordo é uma possibilidade para trabalhadores e empregadores, e esse modelo de rescisão entrou em vigor após a Reforma Trabalhista em 2017. Também conhecida como demissão consensual prevê o encerramento do contrato através de uma negociação entre o empregador e o empregado. Fique atento que tem prós e contras!Se ficar com dúvidas, entre em contato com um de nossos especialistas.

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Auxílio e aposentadoria por invalidez

O Auxilio por Invalidez ou Aposentadoria por Invalidez, é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência. -Para ter direito a esse benefício, você precisa:-Ter uma carência mínima de 12 meses;-Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;-Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.

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